RepresentaçãoImóveis, casas, apartamentos e salas e lojas em Brasília na asa sul, asa norte, sudoeste, lago sul, lago norte, imóveis no entorno de Brasília, imóveis no guará, cruzeiro.
Representação de cápsulas e elevadores residênciais Cober e Titã
Informativo para portadores de necessidades especiais
Entidades, Governo e Sociedade precisam fazer cada um a sua parte, estamos avançando, mas precisamos avançar muito mais, pois essa luta não é exclusiva dos portadores de deficiência. Inúmeros são os Atos, Decretos e até mesmo Leis, que regem sobre o tema da Acessibilidade em nosso País. Veja a seguir quais são e onde encontrá-los.
LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas e critérios para promoção da acessibilidade, nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, além das medidas de fomento à eliminação de barreiras. Institui também no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
A Administração Pública Federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração e uso.
A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas deverão ser iniciadas a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.
LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DOU, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2000
– Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 – Regulamenta a LEI 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela Jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 4.767/98 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: "Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação, com recursos orçamentários da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, cuja execução será disciplinada em regulamento específico".
Anualmente serão destinados recursos orçamentários a fim de financiar programas especiais para a supressão de barreiras no espaço urbano, edifícios de uso público, transportes coletivos e na comunicação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – PORTARIA Nº 1.678, DE 2 DEDEZEMBRO DE 1999 Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.